Informamos que, a partir de janeiro de 2025, a contribuição deverá ser realizada preferencialmente por meio de guia de arrecadação. Essa mudança visa facilitar o processo de pagamento e garantir maior agilidade e segurança nas transações.
A efetivação da destinação dos recursos do PISEG-RS deverá ocorrer, impreterivelmente, até 30/12/2024, para que a Carta de Habilitação possua prazo inicial de compensação a competência 12/2024.
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