Avisos
PISEG RS
Por Secretaria Executiva
PREZADO CONTRIBUINTE
Informamos que, a partir de janeiro de 2025, a contribuição deverá ser realizada preferencialmente por meio de guia de arrecadação. Essa mudança visa facilitar o processo de pagamento e garantir maior agilidade e segurança nas transações.
As Guias de Arrecadação são emitidas dentro do sistema após a aprovação da Manifestação de Interesse de Destinação. Acesse aqui o Manual do Contribuinte.
As Cartas de Habilitação deverão ser apropriadas até a competência 04/2026, de acordo com o Convênio ICMS nº 226, de 21 de Dezembro de 2023, o qual prorrogou a vigência do PISEG-RS até 30/04/2026.
Acesse aqui o Convênio na íntegra.
As Manifestações de Interesse de Destinação (MID) devem ser assinadas pelo representante legal da empresa, de forma digital ou física, não sendo válido o certificado digital E-CNPJ.