Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da

Segurança Pública

Início do conteúdo

Legislação

PISEG

Por Secretaria Executiva

O FUNDO terá um Conselho Técnico formado por representantes ligados às áreas de segurança pública e dos órgãos vinculados à SSP/RS.

Sendo:

  • 01 representante da SSP/RS
  • 01 da Brigada Militar/RS
  • 01 do Corpo de Bombeiros
  • 01 da Polícia Civil
  • 01 do Instituto Geral de Perícias
  • 01 Superintendência dos Serviços Penitenciários – SUSEPE
  • 02 representantes indicados pela FAMURS - Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul/RS
  • 02 representantes indicados pela Federação dos Conselhos Comunitários Pró- Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul – FECONSEPRO
  • 03 representantes de entidades sem fins lucrativos com reconhecida participação em projetos voltados à segurança pública

Função do Conselho Técnico

1) Ao Conselho Técnico cabe o EXAME PRÉVIO dos projetos que serão encaminhados para aprovação pelo Secretário de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul. O Conselho Técnico integrará a estrutura organizacional do FUNDO, cabendo a Secretaria da Segurança Pública sua gestão.

2) Além do mais cabe ao Conselho Técnico propor diretrizes para o desenvolvimento de ações que visem à realização dos objetivos para o qual foi criado, zelar pela boa e regular aplicação dos recursos do FUNDO, requisitar informações e documentos aos órgãos, às entidades ou aos municípios que tenham recebido recursos do FUNDO.

Funcionamento

Reúne-se por convocação do seu presidente (representante da Secretaria da Segurança Pública), prioritariamente na sede da Secretaria da Segurança Pública.

Compete ao Conselho Técnico

Propor diretrizes para o desenvolvimento de ações que visem à realização dos objetivos elencados no Decreto 54.361/18, zelar pela boa e regular aplicação dos recursos do Fundo Comunitário Pró-Segurança.

Requisitar informações e documentos aos órgãos, às entidades ou aos municípios que tenham recebido recursos do FUNDO.

Emitir parecer prévio acerca dos projetos apresentados inclusive do PISEG/RS.

Emitir parecer prévio sobre convênios, acordos de cooperação, ajustes ou outros instrumentos congêneres a serem firmados com o objetivo de contribuir na elaboração, acompanhamento e execução dos projetos, avaliando a compatibilidade com as finalidades do FUNDO.

Emitir parecer sobre as propostas de doação de bens por meio de Termos de Intenção de Doação com isenção de ICMS.

Emitir parecer sobre os requerimentos à certificação das “entidades de colaboração com a segurança pública” nos termos do parágrafo único do art. 8º da Lei 15.104/2018.

Elaborar o regimento interno do Fundo, a ser aprovado pelo Secretário da Segurança Pública.

Como se tornar uma “Entidade de Colaboração com a Segurança Pública”?"

A pessoa jurídica, atendidos os requisitos do Art. 8º, parágrafo único, da Lei Complementar 15.104/18, deverá formular requerimento escrito à Secretária da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul.

Ademais, deverá a entidade preencher os requisitos dos dispositivos legais do Art. 9º § 4º, do Decreto Estadual 54.361/2018, e Art. 2º, § 3º, I, II, III, da Lei Estadual 15.104/2018, quais sejam, constituição regular há, pelo menos, 01 (um) ano, com a respectiva juntada do CNPJ, e cópia do estatuto social da entidade, regularidade para com Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da Entidade, com a respectiva juntada das certidões negativas da Receita Federal, Estadual e Municipal; e, certidões negativas dos representantes legais da entidade.

A análise será feita pelo Secretário Executivo, na medida que toda a documentação e declarações estejam disponíveis na Secretaria do PISEG/RS, restando apenas ao Secretário Executivo realizar, juntamente com sua equipe, a conferência das datas e a regularidade dos documentos entregues conforme preconiza os artigos de lei.

Cria o FUNDO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA e dá outras providências

O Fundo Comunitário PRÓ-SEGURANÇA tem o objetivo de captar e destinar recursos financeiros decorrentes de incentivos de contribuintes em ações de segurança pública, com foco nas áreas de prevenção à violência, investigação, inteligência, preservação da ordem pública, perícia criminal e ressocialização de apenados, na forma estabelecida por esta Lei.

 Lei nº 15.104 (.pdf 135,49 KBytes)

Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública

Programa tem por objetivo possibilitar às empresas contribuintes de ICMS, estabelecidas no Estado do Rio Grande do Sul, a compensação de valores destinados ao aparelhamento da segurança pública estadual, na forma desta Lei Complementar, com valores correspondentes ao ICMS a recolher, verificado no mesmo período de apuração dos repasses.

Acesse a Lei nº 15.224

Regulamenta a lei 15.104/18, que cria O FUNDO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA, e a lei complementar nº 15.224 de 10 de setembro de 2018 que cria o PROGRAMA DE INCENTIVO AO APARELHAMENTO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Acesse Decreto nº 54.361

Aprovar Regimento Interno do FUNDO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA

 Portaria SSP 126 (.pdf 174,23 KBytes)

Instrução Normativa Nº 001/2019 PROGRAMA DE INCENTIVO À SEGURANÇA PÚBLICA

 Instrução Normativa 001/2019 (.pdf 498,97 KBytes)

Instrução Normativa Nº 001/2019 PROGRAMA DE INCENTIVO À SEGURANÇA PÚBLICA

Instrução Normativa 003/2023 (.pdf 696,76 KBytes)

                           

Criado pela lei 15.104 de 11 de janeiro de 2018, o fundo será presidido pelo secretário da segurança pública do Estado, tendo como objetivo captar e destinar recursos financeiros decorrentes de incentivos de contribuintes em ações de segurança pública, com foco nas áreas de prevenção à violência, investigação, inteligência, preservação da ordem pública, perícia, etc.

Objetivos

Objetivo de captar e destinar recursos financeiros públicos ou decorrentes de incentivos de contribuintes em ações de segurança pública, com foco nas áreas de prevenção à violência, investigação, inteligência, perícia criminal etc.

Diretrizes do Fundo Comunitário

São diretrizes do Fundo Comunitário a captação, distribuição e fiscalização da destinação dos recursos entre os diversos segmentos da segurança pública, assim como nas diversas regiões do Estado e, a transparência.

Os recursos do Fundo Comunitário serão depositados em conta corrente específica junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A – Banrisul sendo vedada a transferência de disponibilidades do Fundo Comunitário Pró-Segurança para outros fundos ou para o Tesouro do Estado.

O saldo positivo do Fundo, apurado em balanço no término de cada exercício financeiro, será transferido para o exercício seguinte. Constituem recursos do Fundo Comunitário PRÓ-SEGURANÇA:

  • Doações de pessoas físicas e jurídicas de direito público e provado;
  • As subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza;
  • Os recursos oriundos de convênios ou termos d cooperação;
  • As receitas provenientes de concursos de prognósticos;
  • Saldo positivo do fundo referente a exercícios anteriores;
  • Os provenientes da exploração econômica dos órgãos públicos vinculados à segurança pública, por meio de locação, arrendamento, permissão ou concessão remunerada de uso;
  • Os decorrentes do PISEGRS a título de fomento, para financiamento exclusivamente de programas de prevenção na área de segurança pública, e
  • Outros recursos a ele destinados.

Legislação do Fundo Comunitário

Secretaria da Segurança Pública