Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da

Segurança Pública

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Perguntas Frequentes

PISEG

Por Secretaria Executiva        

Sim. Cabe ressaltar que em todos os casos, a empresa contribuinte receberá a Carta de Habilitação (CH), podendo proceder a utilização do crédito presumido a cada mês no limite de 5% (cinco por cento) do imposto devido.

Além disso, deverá repassar 10% (dez por cento) à título de FOMENTO ÀS AÇÕES DE PREVENÇÃO (FAP) sobre o valor gerado na CH antes da sua emissão.

O valor referente ao Fomento às Ações de Prevenção (FAP), na razão de 10%, não será compensável na Guia de Arrecadação do ICMS.

Não é possível aderir ao PISEG RS se a empresa já optou pelo Simples Nacional.

Sim. Desde que obedeça ao limite mensal de 5% (cinco por cento).

Sim. A legislação do programa não veda a acumulação do benefício fiscal. Contudo, é de responsabilidade da empresa contribuinte verificar se algum outro benefício possui impeditivo de acumulação.

Não. A empresa contribuinte que aderir ao PISEG RS não está obrigada a aportar valores todos os meses, é de caráter facultativo. Lembra-se que todos os aportes devem obedecer ao limite mensal de 5% (cinco por cento) do saldo devedor do ICMS.

Quanto à destinação de valor mínimo

Não há um valor mínimo para o contribuinte aportar.

Quanto à destinação de valor máximo

   

Não há um valor máximo para o contribuinte aportar; contudo, a empresa deve atentar ao artigo 3º, §1ª da Lei Complementar nº 15.224, de 10 de setembro de 2018. 

"A COMPENSAÇÃO DO ICMS DISPOSTA NO ART. 2º DESTA LEI COMPLEMENTAR PODERÁ OCORRER NAS SEGUINTES MODALIDADES: (...) § 1º A COMPENSAÇÃO DE VALORES PREVISTA NO “CAPUT” DESTE ARTIGO OCORRERÁ ATÉ O LIMITE DE 5% (CINCO POR CENTO) DO SALDO DEVEDOR DO IMPOSTO, DEVENDO SER DISCRIMINADO NA GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO – GIA – E NO LIVRO DE REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS O RESPECTIVO VALOR A SER COMPENSADO." [GRIFO NOSSO]

"Gostaria de aportar em Setembro, como faço?"

Primeiro vamos entender o significado de cada termo para melhor compreensão:

Balizador = mês que será analisado o limite de 5% do ICMS para geração da GIA.

Competência = mês que será apurado o saldo devedor do tributo.

Compensação/apuração = mês que será compensado o valor do mês de competência.

Agora vamos exemplificar:

Agosto é o balizador, a competência como setembro, a compensação (apuração) se dará em outubro. Nesse caso a GIA já foi paga e a Carta de Habilitação emitida no mês anterior (setembro).

O balizador (por exemplo, agosto) sempre será o mês anterior à competência (por exemplo, setembro) a que se está apurando (para fins de análise do limite do 5% a ser utilizado para a produção da GIA).

A compensação começa a ocorrer a partir do mês seguinte a GIA PAGA e a emissão da Carta de Habilitação, o que seria, in casu, em outubro (cuja competência do tributo é setembro e o balizador agosto). Isto para fins de compensação/apuração da Carta de Habilitação.

Modelo de Cálculo do PISEG RS:

Primeiro exemplo:

Aporte de grande valor em um mês e compensação desse valor em diversos meses.

#ParaTodosVerem: Foto de um quadro com dados sobre aporte do PISEG RS. Sobre fundo cinza há uma tabela de dados, em seu topo há um alinha com seis colunas, onde está escrito em cada quadrado:" AGOSTO, SETEMBRO, OUTUBRO, NOVEMBRO, DEZEMBRO e JANEIRO; logo abaixo, na segunda linha de cada uma, está escrito: Balizador: julho/23, Balizador: agosto/23, Balizador: Setembro/23,	Balizador: Outubro/23, Balizador: Novembro/23,	Balizador: Dezembro/23. Na terceira linha, continua seis colunas, onde em cada uma está escrito da esquerda para direita: Competência: agosto/23, Competência: setembro/23, Competência: Outubro/23, Competência: Novembro/23, Competência: Dezembro/23, Competência: Janeiro/24. Na quarta linha, ainda com seis colunas está escrito, da esquerda para direita: Compensação: setembro/23	, Compensação: outubro/23, Compensação: Novembro/23, Compensação: Dezembro/23, Compensação: Janeiro/24, Compensação: Fevereiro/24. Na quinta linha, há sete colunas, sendo que está escrito da esquerda para direita em cada coluna: Saldo devedor, R$1.000.000,00, R$ 950.000,00, R$ 800.000,00, R$ 900.000,00, R$ 300.000,00, R$ 500.000,00. Na sexta linha, ainda com sete colunas estão escritos da esquerda para direita: 5% ICMS, R$ 50.000,00, R$ 47.500,00, R$ 40.000,00, R$ 45.000,00, R$ 15.000,00, R$ 25.000,00. Na sétima linha, com sete colunas, há a descrição na coluna da esquerda para a direita: Aporte, R$ -, R$ 200.000,00, R$ -, R$ -, R$ -, R$ -. Na oitiva linha com sete colunas, na primeira coluna da esquerda para direita está escrito: Compensação / Apuração, e nas demais seguindo cada coluna: R$ -, R$ 50.000,00, R$ 47.500,00, R$ 40.000,00, R$ 45.000,00, R$ 15.000,00. Na última linha da tabela, ainda com sete colunas está escrito: ICMS a recolher, R$ 1.000.000,00, R$ 900.000,00, R$ 752.500,00, R$ 860.000,00, R$ 255.000,00, R$ 485.000,00. Embaixo da tabela, há uma segunda tabela com três linhas e duas colunas. Na primeira linha, há a escrita: aporte no mês de setembro, na segunda coluna: R$ 200.000,00. Na segunda linha está escrito: Valor Compensado / Apurado nos meses de setembro a janeiro, na segunda coluna: R$ 197.500,00. Na terceira linha está escrito: Valor a compensar em fevereiro 2023 (meses futuros) e, por fim , na última coluna da tabela: R$ 2.500,00". Fim da descrição.

Faça você mesmo:

Tabela de Cálculo - Aporte em um mês

Se acontecer a expiração da Carta de Habilitação nesse período:

A empresa que não conseguiu abater o valor total no período de 12 meses, deverá comunicar a Secretaria Executiva do PISEG.

Será gerado uma Carta de Habilitação Complementar com o valor remanescente.

A empresa compensa o valor total.

Segundo exemplo:

Empresa quer aportar mês a mês contemplando mais de um projeto durante o ano.  

A empresa realiza o aporte mensal. É gerada uma Carta de Habilitação para cada aporte feito. 

Lembrando que o cálculo é realizado pelo mês anterior ao aporte. Podendo ser compensada em até 12 meses depois de emitida a CH.

#ParaTodosVerem: Foto de um quadro com dados sobre aporte do PISEG RS. Sobre fundo cinza há uma tabela de dados, em seu topo há um alinha com seis colunas, onde está escrito em cada quadrado:" AGOSTO, SETEMBRO, OUTUBRO, NOVEMBRO, DEZEMBRO e JANEIRO; logo abaixo, na segunda linha de cada uma, está escrito: Balizador: julho/23, Balizador: agosto/23, Balizador: Setembro/23,	Balizador: Outubro/23, Balizador: Novembro/23,	Balizador: Dezembro/23. Na terceira linha, continua seis colunas, onde em cada uma está escrito da esquerda para direita: Competência: agosto/23, Competência: setembro/23, Competência: Outubro/23, Competência: Novembro/23, Competência: Dezembro/23, Competência: Janeiro/24. Na quarta linha, ainda com seis colunas está escrito, da esquerda para direita: Compensação: setembro/23	, Compensação: outubro/23, Compensação: Novembro/23, Compensação: Dezembro/23, Compensação: Janeiro/24, Compensação: Fevereiro/24. Na quinta linha, há sete colunas, sendo que está escrito da esquerda para direita em cada coluna: Saldo devedor, R$1.000.000,00, R$ 950.000,00, R$ 800.000,00, R$ 900.000,00, R$ 300.000,00, R$ 500.000,00. Na sexta linha, ainda com sete colunas estão escritos da esquerda para direita: 5% ICMS, R$ 50.000,00, R$ 47.500,00, R$ 40.000,00, R$ 45.000,00, R$ 15.000,00, R$ 25.000,00. Na sétima linha, com sete colunas, há a descrição na coluna da esquerda para a direita: Aporte, R$ -, R$ 50.000,00, R$ 47.500,00, R$ 40.000,00, R$ 45.000,00, R$ 15.000,00. Na oitiva linha com sete colunas, na primeira coluna da esquerda para direita está escrito: Compensação / Apuração, e nas demais seguindo cada coluna: R$ -, R$ 50.000,00, R$ 47.500,00, R$ 40.000,00, R$ 45.000,00, R$ 15.000,00. Na última linha da tabela, ainda com sete colunas está escrito: ICMS a recolher, R$ 1.000.000,00, R$ 900.000,00, R$ 752.500,00, R$ 860.000,00, R$ 255.000,00, R$ 485.000,00. Embaixo da tabela, há uma segunda tabela com três linhas e duas colunas. Na primeira linha, há a escrita: aporte de mês a mês, na segunda coluna: Aporte do valor apurado do mês balizador (mês anterior ao aporte). Na segunda linha está escrito: Valor Compensado / Apurado, na segunda coluna: Mesmo valor aportado do mês. Na terceira linha está escrito: Valor a compensar em meses futuros e, por fim, na última coluna da tabela: Não há necessidade de compensar valores, visto que a cada mês já foi compensado o valor exato do aportado". Fim da descrição.

Faça você mesmo:

Tabela de Cálculo - Aporte mês a mês

O contribuinte, que se encaixa no padrão previsto pela lei, poderá compensar sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 04 (quatro) formas:

Aporte de Valor Vinculado a Projeto:

A empresa contribuinte acessa o sistema, escolhe previamente o Projeto e realiza o depósito, bem como tem a obrigação de aportar com valor de 10% do todo para o Fomento de Ações de Prevenção à Violência e à Criminalidade. O valor a depositar deve corresponder a no máximo 5% a recolher diretamente no Fundo Comunitário Pró-Segurança. A expedição da Carta de Habilitação é o título para a compensação de ICMS. 

Aporte de Valor sem Vinculação a Projeto:

A empresa contribuinte realiza o depósito do valor diretamente ao Fundo Comunitário Pró-Segurança sem a escolha de um Projeto específico, o qual será utilizado à conveniência do interesse da Segurança Pública. Ainda há a obrigação de aportar com valor de 10% do todo para o Fomento de Ações de Prevenção à Violência e à Criminalidade. O valor a depositar deve corresponder a no máximo 5% a recolher diretamente no Fundo Comunitário Pró-Segurança. A expedição da Carta de Habilitação é o título para a compensação de ICMS. 

Aporte de Bens:

O contribuinte procede na escolha do projeto e seus itens, propõe a compra do bem previsto na iniciativa, de forma direta, com a posterior entrega deste objeto. A expedição da Carta de Habilitação é o título para a compensação de ICMS.

Aporte de Bens com Interveniente:

O contribuinte propõe o credenciamento de Interveniente ou adere a projeto que já tenha um cadastrado, ou seja, é o aporte de bem vinculado a um projeto com a participação de um agente interveniente para a consecução do objeto.

                                                                                                                                                                            

Etapas para a Empresa Contribuinte

#ParaTodosVerem: Foto dividida em quatro quadros da cor cinza claro, da esquerda para a direita. No primeiro quadro há em preto a escrita: "1.Identificação. Acesso ao portal do PISEG, onde você realizará o login com seu e-CNPJ". Abaixo da escrita há dois desenhos de duas folhas brancas um com a escrita: "portal.piseg/rs". Na outra folha com a escrita: "e-CAC, CPF e senha". No segundo quadro está escrito em preto: "2. Seleção. Nesta etapa será realizado a seleção da forma de destinação, que poderá ser diretamente ao Fundo Comunitário Pró-Segurança, ou para um projeto previamente aprovado pelo Conselho Técnico." Em baixo da escrita há o desenho de três folhas em branco, a primeira com a escrita: "Fundo Comunitário Pró-Segurança. Projetos PISEG/RS". Na segunda folha está escrito: "Fundo Comunitário Pró-Segurança", ainda há um desenho abaixo em amarelo de notas de dinheiro. Na última folha, está escrito: "Projeto PISEG RS", com dois desenhos em azul abaixo, o primeiro é uma viatura e o outro é um colete. No terceiro quadro está escrito: "3.Destinação. Você informará o montante da destinação, enviando a proposta assinada pelo sistema." Abaixo da escrita tem o desenho de duas folhas sobrepostas, sendo a do fundo branca e a da frente cinza. Na folha cinza está escrito: "MID/TC". No último quadro à direita está escrito: "4.Habilitação. Após a conferência pela Secretária, sua destinação será aprovada." Abaixo da escrita tem o desenho de duas folhas sobrepostas, sendo a do fundo branca e a da frente cinza. Na folha cinza está escrito: "Carta Habilitação". Fim da descrição.
Etapas para Empresa Contribuinte

Veja o vídeo de acesso ao sistema

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Vídeo manual contribuinte

Vídeo manual contribuinte Crédito: Piseg RS

#ParaTodosVerem: Foto dividida em nove quadros da cor cinza e escrita na cor preta, todos os quadros seguem na sequência. No primeiro quadro há a escrita: "Dados do projeto: título/objeto/região". No segundo quadro há a escrita: "Dados do proponente: nome da instituição, CNPJ, Repres. Legal e e-MAIL". No terceiro quadro há a escrita: "Caracterização/Detalhamento: Contextualizar o ambiente a receber o benefício, área geográfica, problemas de região, dados estatísticos." No quarto quadro há a escrita: "Justificativa: relação entre a proposta e os objetivos e diretrizes do PISEG/RS. Caracterização dos interesses Recíprocos entre Proponente/Estado". No quinto quadro há a escrita: "Objetivo Geral: Qual a intenção do Projeto, a condição que se espera alcançar com o mesmo". No sexto quadro há a escrita: "Objetivo específico: ações que serão executadas ao longo do desenvolvimento do projeto". No sétimo quadro há a escrita: "Metodologia de intervenção: como será desenvolvido o projeto, informações complementares sobre o modo de realização, especificações técnicas e procedimentos a serem adotados". No oitavo quadro há a escrita: "Integração das instituições de Segurança Pub. na Exec. do Projeto: preferencialmente demonstrar as ações integradas entre as instituições beneficiadas". No nono e último quadro há a escrita: "Apêndices: identific Proj, Cronog. Exec., Rel. Bens, Permanentes a serem adiquiridos, especific. técnica,/ cod.lic, pesquisa mercado, ata de registro". Fim da descrição.
Como funciona a análise dos Projetos PISEG RS

Cria o FUNDO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA e dá outras providências

O Fundo Comunitário PRÓ-SEGURANÇA tem o objetivo de captar e destinar recursos financeiros decorrentes de incentivos de contribuintes em ações de segurança pública, com foco nas áreas de prevenção à violência, investigação, inteligência, preservação da ordem pública, perícia criminal e ressocialização de apenados, na forma estabelecida por esta Lei.

 Lei nº 15.104 (.pdf 135,49 KBytes)

Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública

Programa tem por objetivo possibilitar às empresas contribuintes de ICMS, estabelecidas no Estado do Rio Grande do Sul, a compensação de valores destinados ao aparelhamento da segurança pública estadual, na forma desta Lei Complementar, com valores correspondentes ao ICMS a recolher, verificado no mesmo período de apuração dos repasses.

Acesse a Lei nº 15.224

Regulamenta a lei 15.104/18, que cria O FUNDO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA, e a lei complementar nº 15.224 de 10 de setembro de 2018 que cria o PROGRAMA DE INCENTIVO AO APARELHAMENTO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Acesse Decreto nº 54.361

Aprovar Regimento Interno do FUNDO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA

 Portaria SSP 126 (.pdf 174,23 KBytes)

Instrução Normativa Nº 001/2019 PROGRAMA DE INCENTIVO À SEGURANÇA PÚBLICA

 Instrução Normativa 001/2019 (.pdf 498,97 KBytes

Considerando o aporte em setembro, a empresa está usando o valor a compensar na apuração de outubro e balizando pelo saldo devedor de agosto.

Caso a Carta de Habilitação seja emitida antes do encerramento do período de setembro, o valor pode ser compensado em setembro, ou fica para a apuração de outubro mesmo?

A Carta de Habilitação somente é emitida quando do pagamento da GIA. Se for emitida a Carta de Habilitação em setembro, portanto, a GIA já foi paga até o último dia de setembro. A apuração ficará para outubro. Sempre o mês seguinte. Mesmo que o pagamento ocorra no primeiro dia de setembro, a apuração ficará para o próximo mês, outubro. 

O código a ser utilizado no Sped é o "186 - Incentivo à Segurança Pública".

Somente o ICMS normal pode ser usando no Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública (PISEG-RS).

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