Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da

Segurança Pública

Início do conteúdo

Avisos

PISEG RS

Por Secretaria Executiva

PREZADO CONTRIBUINTE

Informamos que, a partir de janeiro de 2025, a contribuição deverá ser realizada preferencialmente por meio de guia de arrecadação. Essa mudança visa facilitar o processo de pagamento e garantir maior agilidade e segurança nas transações.

As Guias de Arrecadação são emitidas dentro do sistema após a aprovação da Manifestação de Interesse de Destinação. Acesse aqui o Manual do Contribuinte.

As Cartas de Habilitação deverão ser apropriadas até a competência 04/2026, de acordo com o Convênio ICMS nº 226, de 21 de Dezembro de 2023, o qual prorrogou a vigência do PISEG-RS até 30/04/2026.

Acesse aqui o Convênio na íntegra.


As Manifestações de Interesse de Destinação (MID) para o ano de 2026 serão liberadas somente após a publicação do Decreto que estabelece o montante global autorizado ao PISEG.

O envio dos comprovantes de pagamentos do ano de 2025, para a liberação da Carta de Habilitação, segue com o trâmite normal.

Secretaria da Segurança Pública