Avisos
PISEG RS
Por Secretaria Executiva
PREZADO CONTRIBUINTE
A contribuição DEVERÁ ser realizada por meio de guia de arrecadação. Essa mudança visa facilitar o processo de pagamento e garantir maior agilidade e segurança nas transações.
A Guia de Arrecadação é emitida dentro do sistema após a aprovação da Manifestação de Interesse de Destinação. Acesse aqui o Manual do Contribuinte.
As Cartas de Habilitação deverão ser apropriadas até a competência 12/2026, de acordo com o Convênio ICMS nº 21, de 27 de Janeiro de 2026, o qual prorrogou a vigência do PISEG-RS até 31/12/2026.
Acesse aqui o Convênio na íntegra.
Em caso de dúvidas consulte o Manual da Empresa Contribuinte ou acesse a Seção de Perguntas Frequentes;