Informamos que, a partir de janeiro de 2025, a contribuição deverá ser realizada preferencialmente por meio de guia de arrecadação. Essa mudança visa facilitar o processo de pagamento e garantir maior agilidade e segurança nas transações.
As Guias de Arrecadação são emitidas dentro do sistema após a aprovação da Manifestação de Interesse de Destinação. Acesse aqui o Manual do Contribuinte.
As Manifestações de Interesse de Destinação (MID) devem ser assinadas pelo representante legal da empresa, de forma digital ou física, não sendo válido o certificado digital E-CNPJ.
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