Aprovado Plano de Carreira e alterações no Estatuto da Brigada Militar
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A Assembléia Legislativa aprovou nesta quarta-feira (28) dois Projetos de Lei Complementar de autoria do Executivo, construído com o consenso da categoria e das Secretarias da Justiça e Segurança, Administração e dos Recursos Humanos, e Procuradoria Geral do Estado, que dispõem sobre o Plano de Carreira dos Servidores da Brigada Militar.
Um dos projetos, altera a Lei nº 10.992/97, que dispõe sobre as promoções de postos e graduações e, parte da Lei nº 10.990/97 (que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Militares do RS), possibilitando o acesso na hierarquia dentro do Quadro, para que todos venham a ter condições a concorrer.
O Projeto de Lei de nº 203/2002 (com duas emendas aprovadas) e o de nº 204/2002 (com três emendas aprovadas e uma rejeitada) foram aprovadas por unanimidade: 40 votos a favor.
Carreira
O projeto de lei do Executivo 203/2002 altera a legislação que dispõe sobre a carreira dos servidores militares, criando um novo plano de carreira para os policiais militares estaduais de nível médio, que atuam como operadores de polícia ostensiva. A Brigada Militar está dividida em dois grandes grupos, sendo um dos militares estaduais gerenciadores e o outro de operadores.
Os militares gerenciadores são os oficiais do posto de Capitão ao posto de Coronel, e os operadores são os militares de nível médio, da graduação de Soldado ao posto de Tenente. Enquanto os militares gerenciadores possuem uma carreira definida, de ascensão funcional baseada tanto no merecimento como em antigüidade, permitindo o acesso equilibrado às hierarquias superiores, os operadores não possuem igual plano de carreira. Com o projeto de lei aprovado, será igualado o acesso, estimulando os militares operadores a buscarem o aprimoramento e qualificação.
Estatuto
O segundo projeto de lei complementar (204/2002), altera o Estatuto dos Servidores Militares da Brigada Militar, sendo que um dos objetivos é permitir que o militar, com formação de nível médio, possa aspirar à promoção a tenente e não apenas a terceiro-tenente, como ocorre atualmente. Com a alteração, serão levados em consideração a antigüidade e o merecimento, permitindo acesso equilibrado às hierarquias superiores, servindo como agente estimulador para que o militar busque a sua qualificação e aprimoramento.
A alteração no estatuto assegura também que o servidor militar que se julgar prejudicado poderá recorrer e solicitar a anulação do ato, sendo que atualmente o estatuto prevê apenas pedido de reconsideração. Outra alteração se refere à revogação da autorização de porte de armas para os praças, e, no caso do servidor militar estar com sentença penal condenatória com trânsito em julgado, haverá exceção se a pena for beneficiada com sursis.
Um dos projetos, altera a Lei nº 10.992/97, que dispõe sobre as promoções de postos e graduações e, parte da Lei nº 10.990/97 (que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Militares do RS), possibilitando o acesso na hierarquia dentro do Quadro, para que todos venham a ter condições a concorrer.
O Projeto de Lei de nº 203/2002 (com duas emendas aprovadas) e o de nº 204/2002 (com três emendas aprovadas e uma rejeitada) foram aprovadas por unanimidade: 40 votos a favor.
Carreira
O projeto de lei do Executivo 203/2002 altera a legislação que dispõe sobre a carreira dos servidores militares, criando um novo plano de carreira para os policiais militares estaduais de nível médio, que atuam como operadores de polícia ostensiva. A Brigada Militar está dividida em dois grandes grupos, sendo um dos militares estaduais gerenciadores e o outro de operadores.
Os militares gerenciadores são os oficiais do posto de Capitão ao posto de Coronel, e os operadores são os militares de nível médio, da graduação de Soldado ao posto de Tenente. Enquanto os militares gerenciadores possuem uma carreira definida, de ascensão funcional baseada tanto no merecimento como em antigüidade, permitindo o acesso equilibrado às hierarquias superiores, os operadores não possuem igual plano de carreira. Com o projeto de lei aprovado, será igualado o acesso, estimulando os militares operadores a buscarem o aprimoramento e qualificação.
Estatuto
O segundo projeto de lei complementar (204/2002), altera o Estatuto dos Servidores Militares da Brigada Militar, sendo que um dos objetivos é permitir que o militar, com formação de nível médio, possa aspirar à promoção a tenente e não apenas a terceiro-tenente, como ocorre atualmente. Com a alteração, serão levados em consideração a antigüidade e o merecimento, permitindo acesso equilibrado às hierarquias superiores, servindo como agente estimulador para que o militar busque a sua qualificação e aprimoramento.
A alteração no estatuto assegura também que o servidor militar que se julgar prejudicado poderá recorrer e solicitar a anulação do ato, sendo que atualmente o estatuto prevê apenas pedido de reconsideração. Outra alteração se refere à revogação da autorização de porte de armas para os praças, e, no caso do servidor militar estar com sentença penal condenatória com trânsito em julgado, haverá exceção se a pena for beneficiada com sursis.