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Tem início parcelamento de multas de trânsito no RS

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A partir desta quarta-feira (22/9), os proprietários de veículos com multas vencidas que desejarem parcelar o pagamento das mesmas poderão fazê-lo em qualquer dos quase quinhentos Centros de Formação de Condutores (CFC’s) e Centros de Registro de Veículos Automotores em todo o Estado (CRVA’s). Trata-se do cumprimento da Lei Estadual 12.064, de 30 de março deste ano. No CFC ou no CRVA, o proprietário do veículo devidamente identificado ou seu procurador legal pode optar entre duas ou oito parcelas, assinando um termo de adesão no qual consta a informação do prazo.

Para se candidatar ao parcelamento, basta ter multas vencidas a pagar. A exceção é formada pelas pessoas que aderiram ao parcelamento anterior, de 2002, e não quitaram as parcelas. É importante esclarecer que somente podem ser parceladas multas estaduais, ou seja, da competência do DAER ou do próprio Detran-RS (por exemplo, veículo não licenciado ou faltando equipamento).

A parcela mínima aceita é de R$ 53,20 – correspondente a uma infração leve. No primeiro pagamento, estão incluídos os custos do próprio parcelamento (processamento, operação bancária). Não é expedido carnê ou bloqueto. Um dia útil após a assinatura do termo de adesão, as informações já se encontram disponibilizadas no sistema informatizado do Banrisul e podem ser localizadas pela placa do veículo.
Secretaria da Segurança Pública