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Serviços de Segurança Contra Incêndio são suspensos temporariamente

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Serviços de Segurança Contra Incêndio suspensos temporariamente
Serviços de Segurança Contra Incêndio suspensos temporariamente - Foto: Divulgação CBM/RS
Por Ascom CBM/RS - Edição: Guilherme Maia/SSP

Em busca de conter a disseminação da pandemia de Covid-19 (coronavírus), o Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul informa que os Alvarás de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI) que vencerem nos próximos 90 (noventa) dias, a contar da data de ontem (19), serão considerados renovados automaticamente até o dia 19 de junho deste ano. Estão dispensados, para tanto, a emissão de novo APPCI, devendo ser mantidas em plantas condições de funcionamento e manutenção todas as medidas de segurança contra incêndio já exigidas.

A prorrogação automática do APPCI não se aplica aos eventos temporários, exceto às instalações e construções provisórias destinadas ao atendimento de emergências em decorrência do COVID-19. Desta forma, fica prorrogado até 27 de junho de 2020 o prazo para a instalação das medidas de segurança contra incêndio de: extintores de incêndio, sinalização de emergência e treinamento de pessoal, conforme RT-CBMRS, previsto no inciso I do Art. 7°-D do Decreto Estadual n°51803/2014, atualizado até o Decreto Estadual n°54.942/2019.

Lembrando que o Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul permanece com os seus serviços de emergência normalmente, atendendo através do número 193. 

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