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Sancionada lei que cria banco nacional de DNA

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Exame de DNA é utilizado na resolução de crimes
Exame de DNA é utilizado na resolução de crimes

A presidente Dilma Rousseff sancionou no dia 29 de maio a lei que cria um banco de DNA de condenados por crimes dolosos, violentos ou hediondos. A partir de novembro, quando a lei entra em vigor, os condenados serão obrigados à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA.

Para a administradora do banco de DNA do Laboratório de Genética Forense do IGP, perita Trícia Albuquerque, a lei representa um “salto de qualidade” no esclarecimento de crimes. Utilizando o sistema CODIS, que permite a inserção de perfis genéticos de vestígios de locais de crime, mais o reforço da lei, se abre a possibilidade de introduzir dados de condenados por crimes graves contra pessoa, aumentando a possibilidade de elucidação criminal.O compartilhamento de informações será através da sincronia das informações armazenadas nos bancos estaduais às do Banco Nacional de Perfis Genéticos.

Sistema Codis   

O processo evoluiu a partir da definição da Rede Integrada de Perfis Genéticos (RIBPG), e o início das inserções dos perfis genéticos no sistema Codis (Combined DNA Índex System) o mesmo usado pelo FBI em mais  de 30 países. Utilizada desde 2011 no Brasil, a ferramenta armazena informações genéticas de criminosos condenados pela justiça e outras obtidas de cenas de crimes, permitindo o cruzamento de informações por meio eletrônico.

Os laboratórios participantes, incluindo o do Rio Grande do Sul, foram selecionados a partir de uma pesquisa criteriosa, sendo avaliados os requisitos de qualificação profissional, infra-estrutura de laboratório, experiência, procedimentos técnicos e de controle de qualidade.

DNA na elucidação de crimes

Desde 2000, o exame de DNA é utilizado como uma ferramenta poderosa para a elucidação de crimes no Rio Grande do Sul. Segundo os técnicos do setor de Genética Forense, do Laboratório de Perícias do IGP, o processo teve uma evolução nos últimos meses, a partir da definição da Rede Integrada de Perfis Genéticos (RIBPG), e o início das inserções dos perfis genéticos de vestígios de local de crime no sistema Codis/RS. A metodologia colocou o estado num novo patamar de investigação criminal científica.  

O registro de uma investigação recente estabeleceu um marco na história do exame de DNA, utilizado na perícia criminal do RS. Os peritos realizaram a primeira busca no Banco de Perfis Genéticos - Codis/RS, que resultou em uma coincidência entre perfis de três diferentes casos.  Após análise técnica de cada um deles, os peritos observaram que se tratava de casos de estupro, ocorridos na mesma cidade.

Dois deles, em que a análise de DNA havia excluído os suspeitos apresentados, após a confrontação com o material de um terceiro estupro, levou à inclusão de um dos suspeitos. O confronto automático realizado pelo Banco de Perfis Genéticos (Codis/RS) indicou que o material genético dos três casos de estupro, encontrado em três vítimas diferentes, pertencia ao mesmo agressor.  

Com base nessa experiência inicial, os servidores do Laboratório de Perícias do IGP consideraram que o exame de DNA, antes utilizado basicamente para a constituição da prova, e na dependência da investigação policial para a identificação de suspeitos, já se constitui em uma poderosa ferramenta para elucidação criminal, identificando agressores e auxiliando na absolvição de inocentes.  

Confira a íntegra da Lei nº: 12.65 aqui

 

Texto: Maria da Graça Kreisner
Foto: Ascom/IGP-RS
Edição: Alexandra Saraiva

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