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Restinga Seca tem a primeira CNH emitida com nome social no RS

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Mulher segurando celular e na tela aparece a NH digital
Luciana tem 46 anos e é habilitada para dirigir motos, carros, ônibus e caminhões - Foto: Divulgação DetranRS

A cabeleireira Luciana Santos da Silva foi a primeira gaúcha a ter uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) emitida com o nome social. A moradora de Restinga Seca estava com a CNH ainda válida, mas pediu uma segunda via para trocar o documento onde constava o nome civil masculino para um documento com o nome condizente com sua identidade de gênero. A possibilidade de pessoas trans e travestis incluírem o nome social na CNH veio com a mudança no layout do documento que ocorreu no dia 1º de junho. Essa é uma importante conquista que vem justamente quando se comemora o Mês da Diversidade.

O direito à utilização do nome social já está garantido no documento de identidade no Estado do RS desde 2019 e o reconhecimento da identidade de gênero na administração pública também já foi reconhecido (Decreto Federal nº 8.727/2016). Na CNH, com a mudança do documento instituída pela Resolução 886/2021, foi possível incluir a informação.

A inclusão do nome social na CNH só pode ser feita por quem já tem o nome social no RG, já que as informações vêm do cadastro do Departamento de Identificação do Instituto-Geral de Perícias (IGP). O nome social é o que ficará impresso no documento e o nome civil aparece somente no cadastro acessível via QR Code.

Luciana, que é casada há 21 anos, já utiliza o nome social na carteira de identidade desde janeiro. Fez a alteração por incentivo de amigos e da família, já que com o nome social ela evita constrangimentos em aeroportos, médicos e outros locais em que o nome chamado não condizia com a pessoa. Ela tem CNH categoria AD, ou seja, é habilitada para dirigir moto, carro, ônibus e caminhões. Se não fosse empresária, tinha intenção de ser motorista. “Usar o nome social também na CNH é uma glória, já que é o documento que eu mais utilizo”, comemorou.

Novo documento

A possibilidade de inclusão do nome social é só uma das mudanças implantadas pela Resolução 886/2021. O novo documento traz também termos em língua estrangeira, pictogramas representando as categorias de habilitação e código internacional utilizado em passaportes facilitando a vida de quem viaja e dirige fora do país. Também há possibilidade da inclusão de filiação afetiva, reconhecendo todos os modelos de família.

Quem está com o documento válido não precisa se apressar. A substituição pelo modelo novo se dará gradualmente, nas renovações ou eventual emissão de segunda via.

Texto: Ascom DetranRS
Edição: Ascom SSP

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