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Resolução especifica definição de ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos

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Foto horizontal colorida mostra fila de motonetas estacionadas em uma rua com muitos prédios
Medida acompanha o aumento significativo desse tipo de veículo em circulação - Foto: Divulgação/DetranRS

Foi publicada a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 996/2023 que atualiza a classificação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e skates. A medida, que entra em vigor em 1º de julho, tem como objetivo aprimorar a definição dos veículos, estabelecendo as linhas de fronteira entre uma tecnologia e outra, a fim de facilitar o registro e o licenciamento nos órgãos locais de trânsito. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira (22/6).

A iniciativa acompanha o aumento significativo desse tipo de veículo em circulação pelas cidades e a necessidade de um regramento para o tráfego, com o objetivo de deixar mais clara a classificação dos veículos e equipamentos, e garantir a proteção e segurança dos usuários vulneráveis alinhado às diretrizes e ações do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), uma vez que são a principal causa de morte entre pessoas de 5 a 29 anos, incidindo de forma desproporcional sobre pedestres, ciclistas e motociclistas. Além de ajudar a preservar vidas de motoristas e usuários de ciclomotores, a medida também visa garantir segurança jurídica para os proprietários desses veículos.

Ficam definidos como:

• Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³ limitada a uma velocidade máxima de 50km/h.

• Bicicleta: veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.

• Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: patinetes, skates e monociclos motorizados.

Infográfico com informações e exemplos sobre cada um dos veículos
Veja as diferenças entre os veículos - Foto: Divulgação/Conselho Nacional de Trânsito

Além das características de cada tipo de veículo, a norma considera como parâmetros potência do motor; velocidade máxima de fabricação; equipamentos obrigatórios, registro e emplacamento; e habilitação.

Bicicletas elétricas, por exemplo, devem ser dotadas de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedala e contar com indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira e lateral e espelhos retrovisores. A particularidade no caso dos ciclomotores, motocicletas e motonetas é a exigência do registro e emplacamento obrigatório.

Para conduzir ciclomotores é necessária a emissão de autorização para conduzir ciclomotores (ACC) ou carteira nacional de habilitação (CNH), na categoria A. Já os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e as bicicletas elétricas devem circular nas mesmas condições das bicicletas convencionais.

Cabe aos órgãos locais de trânsito regulamentar a circulação dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e da bicicleta elétrica.

Prazo

A resolução entra em vigor em 1° de julho de 2023. Os proprietários de ciclomotores devem providenciar a inclusão desses veículos junto ao RENAVAM a partir de 1º de novembro de 2023 até 31 de dezembro de 2025, findo o qual ficam impedidos de circular em via pública.

Leia a matéria completa aqui.

Texto: Ascom DetranRS

Edição: Ascom SSP

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