Psiquiatra afirma que semi-imputabilidade é um conceito confuso
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O painel ‘Imputabilidade penal: mito ou realidade’ encerrou as atividades da manhã desta sexta-feira (27) do simpósio ‘Comportamento Violento’. O evento ocorreu no salão nobre da Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre (FFFCMPA), na rua Sarmento Leite, 245.
O professor de psiquiatria argentino Jorge Folino apresentou as características do sistema penal argentino quanto à inimputabilidade. Lembrou que um sistema de saúde mental deficiente sobrecarrega o judiciário com ações de contra réus inimputáveis.
Em seguida, o professor de psiquiatria da FFFCMPA, José Geraldo Taborda, fez comparações entre o sistema penal do Brasil e o britânico. Discorreu sobre as decisões judiciais que causam estranhamento na população, por haver absolvição de réus que, aparentemente, sofrem de alguma doença mental. Isso se deve, segundo ele, a confusão causada pelos três conceitos de loucura: o popular, o médico-psiquiátrico e o jurídico, que na maioria das vezes são divergentes. O conceito de semi-imputabilidade, presente em códigos penais de poucos países além do Brasil, também é objeto de confusão nas decisões judiciais. O ideal, para Torbada, seria a eliminação desse conceito da lei.
O professor de psiquiatria argentino Jorge Folino apresentou as características do sistema penal argentino quanto à inimputabilidade. Lembrou que um sistema de saúde mental deficiente sobrecarrega o judiciário com ações de contra réus inimputáveis.
Em seguida, o professor de psiquiatria da FFFCMPA, José Geraldo Taborda, fez comparações entre o sistema penal do Brasil e o britânico. Discorreu sobre as decisões judiciais que causam estranhamento na população, por haver absolvição de réus que, aparentemente, sofrem de alguma doença mental. Isso se deve, segundo ele, a confusão causada pelos três conceitos de loucura: o popular, o médico-psiquiátrico e o jurídico, que na maioria das vezes são divergentes. O conceito de semi-imputabilidade, presente em códigos penais de poucos países além do Brasil, também é objeto de confusão nas decisões judiciais. O ideal, para Torbada, seria a eliminação desse conceito da lei.