Projetos
em andamento do PISEG
Por Secretaria Executiva
Conforme consta no art. 19, incisos. I, II, III e IV do DEC.54.361/18 somente poderá apresentar à deliberação do Conselho Técnico os órgãos vinculados à Segurança Pública, os conselhos comunitários Pró-Segurança Pública, municípios e entidades sem fins lucrativos com reconhecida participação em projetos voltados à segurança pública como “Entidade de Colaboração com a Segurança Pública”.
Os PROJETOS devem apresentar o “detalhamento”, termo de referência, informações básicas do projeto tais como título, objeto e região do Estado, dados do proponente com nome do responsável legal, a caracterização do projeto com diagnóstico, justificativa (relação entre proposta e os objetivos e diretrizes do PISEG/RS, caracterização entre os interesses recíprocos do proponente e Estado), o objetivo geral e específico, a metodologia utilizada, a forma de integração das instituições de segurança pública na execução do projeto.