Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da

Segurança Pública

Início do conteúdo

Prazo para concluir processo de primeira habilitação não vencerá durante a pandemia

Publicação:

Mão feminina segura uma CNH. Sobre a foto do condutor no documento, está o dedão da mão com a unha pintada de vermelho. Fundo da imagem desfocado em roxo.
Adversidades causadas pela pandemia acarretaram a interrupção do prazo por tempo indeterminado - Foto: Divulgação/DetranRS

Candidatos à primeira habilitação não precisam mais se preocupar com o prazo de validade do seu processo de formação. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) interrompeu por tempo indeterminado a validade do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) desse serviço. A medida foi instituída pela Portaria 195-2020, publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União desta terça-feira (22/9) e se aplica tanto para os serviços em andamento, quanto para os que vierem a ser abertos.

Os candidatos que realizam processo de primeira habilitação, inicialmente, tinham prazo de um ano para concluir todas as etapas, contado a partir da data de inscrição no Centro de Formação de Condutores(CFCs). No início da pandemia, o Contran ampliou esse prazo para 18 meses por Deliberação (185-2020) e depois por Resolução (789-2020). Mas, diante do cenário de distanciamento controlado e rígidos protocolos de higienização e segurança, com restrição no número de atendimentos, a consequência foi o represamento de candidatos aguardando realização de provas em várias partes do país. A questão do prazo era mais um complicador, por isso foi interrompido por tempo indeterminado para que ninguém saia prejudicado.

Como uma das medidas adotadas no estado para minimizar os impactos da pandemia no atendimento dos exames de habilitação, o DetranRS havia enviado ofício ao órgão federal, manifestando preocupação para que não houvesse maiores prejuízos aos candidatos a condutores. Foi solicitada a reanálise da questão, com pedido de nova prorrogação do prazo para conclusão do processo de primeira habilitação. A solução adotada no país foi além, pois, enquanto o prazo estiver interrompido, não haverá vencimento de nenhum processo.

Texto: Ascom DetranRS
Edição: Ascom SSP

Secretaria da Segurança Pública