Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da

Segurança Pública

Início do conteúdo

Polícia Civil abre dois inquéritos contra torcedor que invadiu estádio com criança de colo

Publicação:

Em coletiva de imprensa, Polícia Civil detalha inquéritos contra torcedor que invadiu Beira-Rio
Em coletiva de imprensa, Polícia Civil detalha inquéritos contra torcedor que invadiu Beira-Rio - Foto: Divulgação/Polícia Civil

Em coletiva de imprensa realizada nesta terça-feira (28/3), em Porto Alegre, a Polícia Civil detalhou os dois inquéritos instaurados contra o torcedor do Internacional que invadiu o gramado do Estádio Beira-Rio com a filha – uma criança de colo – após partida realizada no último domingo (26). Ele é investigado por lesão corporal e invasão de campo e por expor criança a risco. Os inquéritos são conduzidos pela 2ª Delegacia de Polícia de Porto Alegre (2ª DP) e pela 2ª Delegacia de Polícia de Proteção à Criança e ao Adolescente (2ª DPCA). A coletiva foi coordenada pelo Chefe de Polícia, delegado Fernando Sodré, que destacou a rápida atuação da corporação para investigar o caso.

De acordo com o delegado Vinícius Nahan, o inquérito instaurado na 2ª DP apura os crimes de lesão corporal, contra um cinegrafista, e de invasão de campo, previsto no Estatuto do Torcedor. Um jogador do Caxias também foi agredido, mas optou por não representar contra o investigado. O torcedor do Internacional prestou depoimento na segunda-feira (27) e a mãe da criança e seguranças do clube foram ouvidos na condição de testemunha. O homem, que tem 33 anos e é morador de Canoas, justificou que entrou no gramado para proteger a si e a filha, após sentir-se acuado nas arquibancadas.

Já a delegada Elisa Ferreira, da 2ª DPCA, explica que foram solicitadas imagens ao clube para averiguação dos fatos. Ela aguarda, também, os resultados das perícias que vão apurar se a criança sofreu algum dano psicológico ou físico durante a ação. O suspeito poderá responder pelos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Penal.

Confira a matéria na íntegra aqui.

Texto: Ascom Polícia Civil

Edição: Ascom SSP

Secretaria da Segurança Pública