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Perícia ambiental calcula em R$ 16 milhões prejuízo em um ano de desmatamento ilegal no RS

Cálculo da seção especializada do IGP analisou 105 laudos, entre setembro de 2019 e o mesmo mês de 2020, e área de 158 hectares

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Perito do IGP aparece em um campo ao lado de um tronco de árvore caído ao solo, com grandes raízes expostas na base. Ao fundo, uma floresta.
Cálculo levou em conta localização e estágio de desenvolvimento da mata - Foto: Divulgação/IGP

Em tempos de aumento nos índices de desmatamento e de preocupação com os principais biomas brasileiros, o conhecimento sobre os prejuízos causados por ações irregulares é fundamental. No Rio Grande do Sul, a Seção de Perícias Ambientais do IGP adotou uma metodologia que permite estimar o custo dos danos ambientais nos locais desmatados em todo o Estado.

Foram analisados 105 Laudos, entre setembro de 2019 e setembro de 2020, relativos a uma área de 158 hectares (1,580 milhão de metros quadrados, o equivalente a 205 campos de futebol) onde houve corte raso, ou seja, toda a vegetação foi removida do local. O valor do prejuízo supera R$ 16,3 milhões (R$ 16.340.919,44). Esse seria o custo dos serviços ambientais prestados por esta vegetação, como manutenção do clima, controle da erosão e polinização da área.

Para chegar a este valor, foram levados em conta o estágio de sucessão da vegetação (se a floresta estava em desenvolvimento inicial, médio ou avançado), o tipo de uso do solo na região (se a área afetada era circundada por floresta nativa, se estava em meio a uma lavoura ou perto de um centro urbano) e a existência de restrições legais para a ocupação (área de preservação permanente, reserva legal ou unidade de conservação, por exemplo). Os peritos da Seção utilizam drones e imagens de satélite, além de dados da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema), do Instituto de Pesquisas Espaciais (Inpe) e do Cadastro Ambiental Rural (Car).

No levantamento, a perita criminal Renata Vieira realizou pesquisa de preços no mercado e utilizou o método proposto pelo perito criminal do IGP/Santa Catarina, João Pedro Vieira, que é específico para perícia criminal ambiental. “Além de cumprir a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n° 9.605/1998), que determina que a perícia deve indicar o prejuízo causado, para servir como base para o cálculo de multa e pagamento de fiança, o cálculo também fornece subsídios para os processos criminais e cíveis”, afirma a perita.

Das 5.382 perícias realizadas pela Seção de 2004 a 2019, a maioria – 41%, ou 2.178 – referiam-se a locais desmatados, principalmente no bioma Mata Atlântica. A poluição hídrica vem em segundo lugar, com 22% dos casos. Nos últimos sete anos, o IGP recebeu em média 530 solicitações de perícia ambiental.

Ranking dos 10 municípios com as maiores áreas desmatadas:

Município

Área (hectares)

Valor (R$)

Vacaria

14,54

1.583.769,72

Caseiros

10,97

1.345.564,95

Liberato Salzano

11,18

1.186.468,11

Pinhal da Serra

8,96

1.145.392,13

Sananduva

6,45

589.808,63

Canela

4,37

536.167,53

Cristal do Sul

3,63

386.715,74

Rodeio Bonito

2,88

309.336,02

Paim Filho

1,92

168.395,71

Ibiraiaras

1,32

118.007,49

Texto: Ascom IGP
Edição: Ascom SSP

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