Nota técnica sobre pagamento das horas extras do efetivo da BM
Publicação:
Com relação à não implantação dos valores relativos à gratificação por serviço extraordinário (horas extras) na folha de pagamento dos servidores da Brigada Militar, conforme consulta do contracheque no Portal do Servidor Público RS, a SSP tem a informar:
1. Segundo a Secretaria da Fazenda, a não inclusão na folha de pagamento relativa ao mês de dezembro decorreu da carga intempestiva das gratificações no sistema RHE. Por isso, os valores relativos às horas extras não constam no contracheque gerado no sistema RHE, e, por conseguinte, no contracheque que é visualizado no Portal do Servidor Público RS.
2. Para sanear o problema, a pedido da Secretaria da Segurança Pública, a Secretaria da Fazenda já rodou uma folha de pagamento complementar, devendo o pagamento relativo às horas extras ocorrer junto aos vencimentos dos servidores. Não haverá, portanto, prejuízo aos policiais militares que fazem jus à gratificação em tela.
3. Com o processamento da folha de pagamento complementar será gerado um segundo contracheque, a partir de desta terça-feira (29), específico para as horas extras. Assim, os policiais militares que têm essa gratificação a receber terão 02 (dois) contracheques no mês de dezembro: uma para os vencimentos e demais vantagens, e outro específico para as horas extras.
Porto Alegre, em 28 de dezembro de 2015.
LUÍS FERNANDO BITTENCOURT DE LEMOS
Diretor do DPLAN/SSP em Exercício