Modalidades de Adesão
PISEG
Por Secretaria Executiva
O contribuinte, que se encaixa no padrão previsto pela lei, poderá compensar sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 04 (quatro) formas:
- Aporte de Valor Vinculado a Projeto:
A empresa contribuinte acessa o sistema, escolhe previamente o Projeto e realiza o depósito, bem como tem a obrigação de aportar com valor de 10% do todo para o Fomento de Ações de Prevenção à Violência e à Criminalidade. O valor a depositar deve corresponder a no máximo 5% a recolher diretamente no Fundo Comunitário Pró-Segurança. A expedição da Carta de Habilitação é o título para a compensação de ICMS.
- Aporte de Valor sem Vinculação a Projeto:
A empresa contribuinte realiza o depósito do valor diretamente ao Fundo Comunitário Pró-Segurança sem a escolha de um Projeto específico, o qual será utilizado à conveniência do interesse da Segurança Pública. Ainda há a obrigação de aportar com valor de 10% do todo para o Fomento de Ações de Prevenção à Violência e à Criminalidade. O valor a depositar deve corresponder a no máximo 5% a recolher diretamente no Fundo Comunitário Pró-Segurança. A expedição da Carta de Habilitação é o título para a compensação de ICMS.
- Aporte de Bens:
O contribuinte procede na escolha do projeto e seus itens, propõe a compra do bem previsto na iniciativa, de forma direta, com a posterior entrega deste objeto. A expedição da Carta de Habilitação é o título para a compensação de ICMS.
- Aporte de Bens com Interveniente:
O contribuinte propõe o credenciamento de Interveniente ou adere a projeto que já tenha um cadastrado, ou seja, é o aporte de bem vinculado a um projeto com a participação de um agente interveniente para a consecução do objeto.