Legislação
PISEG RS
Por Secretaria Executiva
Cria o FUNDO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA e dá outras providências
O Fundo Comunitário PRÓ-SEGURANÇA tem o objetivo de captar e destinar recursos financeiros decorrentes de incentivos de contribuintes em ações de segurança pública, com foco nas áreas de prevenção à violência, investigação, inteligência, preservação da ordem pública, perícia criminal e ressocialização de apenados, na forma estabelecida por esta Lei.
Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública
Programa tem por objetivo possibilitar às empresas contribuintes de ICMS, estabelecidas no Estado do Rio Grande do Sul, a compensação de valores destinados ao aparelhamento da segurança pública estadual, na forma desta Lei Complementar, com valores correspondentes ao ICMS a recolher, verificado no mesmo período de apuração dos repasses.
Regulamenta a lei 15.104/18, que cria O FUNDO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA, e a lei complementar nº 15.224 de 10 de setembro de 2018 que cria o PROGRAMA DE INCENTIVO AO APARELHAMENTO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Aprovar Regimento Interno do FUNDO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA
Instrução Normativa Nº 001/2019 PROGRAMA DE INCENTIVO À SEGURANÇA PÚBLICA
Instrução Normativa Nº 001/2019 PROGRAMA DE INCENTIVO À SEGURANÇA PÚBLICA