José Otávio defende aposentadoria especial para policiais civis
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O secretário da Justiça e da Segurança, José Otávio Germano, enviou para a Casa Civil do Palácio Piratini proposta de emenda a Constituição que trata da manutenção da aposentadoria especial aos policiais civis. O projeto foi remetido nesta sexta-feira (05/03) e a idéia é que o governo do Estado encaminhe o texto para análise da Assembléia Legislativa.
A proposta foi apresenta pela Associação dos Delegados de Polícia (Asdep) durante audiência com o secretário José Otávio nesta manhã. O texto defende que o servidor da polícia civil, para que se aposente, tenha, no mínimo, 20 anos de atividade estritamente policial, no caso de homens, e 15 anos; para as mulheres, mais dez anos em qualquer outra atividade. Isto, caso não tenha todo o tempo de serviço na atividade policial. Pelo projeto, a contribuição fora da atividade policial não precisaria ser, obrigatoriamente, em profissão de insalubridade ou periculosidade.
Atualmente, o entendimento é de que o policial civil para se aposentar com proventos integrais comprove todo o tempo de serviço em atividade estritamente policial. Caso haja alguma complementação, a contribuição deverá ser em atividade correlata à policial, ou seja, com periculosidade.
Para José Otávio, tal interpretação retira o caráter de especialidade da função, ficando o policial em condições inferiores mesmo a do trabalhador comum, numa flagrante injustiça. “Num momento em que toda a sociedade clama por segurança pública, os homens e mulheres policiais civis, que trabalham em condições perigosas e penosas, não podem ser obrigados a exercerem suas atividades por mais tempo do que cientificamente é recomendado, sob pena de estarmos colocando em risco a própria coletividade”, conclui o secretário da Justiça e da Segurança.
A proposta foi apresenta pela Associação dos Delegados de Polícia (Asdep) durante audiência com o secretário José Otávio nesta manhã. O texto defende que o servidor da polícia civil, para que se aposente, tenha, no mínimo, 20 anos de atividade estritamente policial, no caso de homens, e 15 anos; para as mulheres, mais dez anos em qualquer outra atividade. Isto, caso não tenha todo o tempo de serviço na atividade policial. Pelo projeto, a contribuição fora da atividade policial não precisaria ser, obrigatoriamente, em profissão de insalubridade ou periculosidade.
Atualmente, o entendimento é de que o policial civil para se aposentar com proventos integrais comprove todo o tempo de serviço em atividade estritamente policial. Caso haja alguma complementação, a contribuição deverá ser em atividade correlata à policial, ou seja, com periculosidade.
Para José Otávio, tal interpretação retira o caráter de especialidade da função, ficando o policial em condições inferiores mesmo a do trabalhador comum, numa flagrante injustiça. “Num momento em que toda a sociedade clama por segurança pública, os homens e mulheres policiais civis, que trabalham em condições perigosas e penosas, não podem ser obrigados a exercerem suas atividades por mais tempo do que cientificamente é recomendado, sob pena de estarmos colocando em risco a própria coletividade”, conclui o secretário da Justiça e da Segurança.