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IGP facilita a emissão de carteira de identidade em cinco municípios

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O Instituto-Geral de Perícias (IGP) facilitará à população a confecção da carteira de identidade em cinco municípios gaúchos. Neste sábado (4/6), o evento acontece em Caraá, Gravataí e Santana do Livramento. No domingo (5/6), a ação será realizada em Cachoeira do Sul e Pinheiro Machado.

A previsão do Instituto é de que sejam encaminhadas mais de 250 carteiras de identidade nos eventos. As ações tem como objetivo facilitar a comunidade o acesso ao documento de identificação.

Em Caraá, a equipe de servidores do Posto de Identificação (PI) do município vai estar na Escola Estadual de Ensino Médio Marçal Ramos. O evento acontece das14h às 17h, com previsão de atender 50 pessoas.

Em Gravataí, equipe de servidores do Departamento de Identificação participa da Ronda da Cidadania, na Escola Estadual de Ensino Médio Tuiuti. A ação acontece das 10h às 13h, com previsão para encaminhar 50 documentos.

Em Santana do Livramento, servidores do PI local participam da Ronda da Cidadania, na Escola Estadual de Ensino Fundamental Pinto da Rocha. A ronda acontece das 14h às 18h, onde devem ser encaminhadas 100 carteiras de identidade.

Em Cachoeira do Sul, a equipe do posto do município participa da Jornada Comunitária, na Escola Estadual de Ensino Fundamental Ernesto Pertile. O evento acontece das 14h às 18h, onde serão atendidas 35 pessoas.

Em Pinheiro Machado, os servidores do PI de Bagé participam do “Dia da Ecologia e Meio Ambiente”, que acontece na rua Dutra de Andrade. O atendimento será das 15h às 17h30min, com previsão de encaminhar 30 documentos.

Para a confecção da carteira de identidade é necessário apresentar duas fotos 3x4, certidão de nascimento ou casamento (original ou autenticada em cartório), e o pagamento de uma taxa em qualquer agência do Banrisul. A primeira via tem valor de R$ 22,47 e para a segunda via, a taxa é de R$ 32,10. Estão isentos do pagamento os menores de 16 anos, se for primeira via; os maiores de 65 anos, se for segunda via, e os indivíduos que declararem, nos termos da Lei Federal n° 7.115, de 19 de agosto de 1983, estado de pobreza. Opcionalmente, o CPF e o PIS/PASEP podem ser colocados no documento.
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