IGP emite carteiras de identidade em São Francisco de Assis
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O Instituto-Geral de Perícias (IGP), através do Posto de Identificação (PI) de São Francisco de Assis, na região Central, emitirá carteiras de identidade nesta sexta-feira (16/04) no município. O evento têm como objetivo facilitar à comunidade o acesso ao documento.
Em São Francisco de Assis, os funcionários do PI do município irão emitir o documento de identidade no Ginásio Municipal de Esportes, na rua Ipiranga, 420, bairro Centro. No evento, que acontece das 8h30min às 18h, devem ser atendidas 150 pessoas. A atividade faz parte da Ronda da Cidadania, uma promoção do Tribunal de Justiça de Rio Grande do Sul.
Para a confecção da carteira de identidade é necessário apresentar duas fotos 3x4, certidão de nascimento ou casamento (original ou autenticada em cartório), e pagar a taxa em qualquer agência do Banrisul. A primeira via tem valor de R$ 20,89 e para a segunda via, a taxa é de R$ 29,85. Estão isentos do pagamento os menores de 16 anos, se for 1º via; os maiores de 65 anos, se for 2º via; e os indivíduos que declararem, nos termos da lei Federal n° 7.115, de 19 de agosto de 1983, estado de pobreza. Opcionalmente, o CPF e o PIS/PASEP podem ser colocados no documento.
Em São Francisco de Assis, os funcionários do PI do município irão emitir o documento de identidade no Ginásio Municipal de Esportes, na rua Ipiranga, 420, bairro Centro. No evento, que acontece das 8h30min às 18h, devem ser atendidas 150 pessoas. A atividade faz parte da Ronda da Cidadania, uma promoção do Tribunal de Justiça de Rio Grande do Sul.
Para a confecção da carteira de identidade é necessário apresentar duas fotos 3x4, certidão de nascimento ou casamento (original ou autenticada em cartório), e pagar a taxa em qualquer agência do Banrisul. A primeira via tem valor de R$ 20,89 e para a segunda via, a taxa é de R$ 29,85. Estão isentos do pagamento os menores de 16 anos, se for 1º via; os maiores de 65 anos, se for 2º via; e os indivíduos que declararem, nos termos da lei Federal n° 7.115, de 19 de agosto de 1983, estado de pobreza. Opcionalmente, o CPF e o PIS/PASEP podem ser colocados no documento.