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Segurança Pública

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Fundo Comunitário Pró-Segurança

Por Secretaria Executiva

                             

Criado pela lei 15.104 de 11 de janeiro de 2018, o fundo será presidido pelo secretário da segurança pública do Estado, tendo como objetivo captar e destinar recursos financeiros decorrentes de incentivos de contribuintes em ações de segurança pública, com foco nas áreas de prevenção à violência, investigação, inteligência, preservação da ordem pública, perícia, etc.

Objetivos

Objetivo de captar e destinar recursos financeiros públicos ou decorrentes de incentivos de contribuintes em ações de segurança pública, com foco nas áreas de prevenção à violência, investigação, inteligência, perícia criminal etc.

Diretrizes do Fundo Comunitário

São diretrizes do Fundo Comunitário a captação, distribuição e fiscalização da destinação dos recursos entre os diversos segmentos da segurança pública, assim como nas diversas regiões do Estado e, a transparência.

Os recursos do Fundo Comunitário serão depositados em conta corrente específica junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A – Banrisul sendo vedada a transferência de disponibilidades do Fundo Comunitário Pró-Segurança para outros fundos ou para o Tesouro do Estado.

O saldo positivo do Fundo, apurado em balanço no término de cada exercício financeiro, será transferido para o exercício seguinte. Constituem recursos do Fundo Comunitário PRÓ-SEGURANÇA:

  • Doações de pessoas físicas e jurídicas de direito público e provado;
  • As subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza;
  • Os recursos oriundos de convênios ou termos d cooperação;
  • As receitas provenientes de concursos de prognósticos;
  • Saldo positivo do fundo referente a exercícios anteriores;
  • Os provenientes da exploração econômica dos órgãos públicos vinculados à segurança pública, por meio de locação, arrendamento, permissão ou concessão remunerada de uso;
  • Os decorrentes do PISEGRS a título de fomento, para financiamento exclusivamente de programas de prevenção na área de segurança pública, e
  • Outros recursos a ele destinados.

Legislação do Fundo Comunitário

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