Fundo Comunitário Pró-Segurança
Por Secretaria Executiva
Criado pela lei 15.104 de 11 de janeiro de 2018, o fundo será presidido pelo secretário da segurança pública do Estado, tendo como objetivo captar e destinar recursos financeiros decorrentes de incentivos de contribuintes em ações de segurança pública, com foco nas áreas de prevenção à violência, investigação, inteligência, preservação da ordem pública, perícia, etc.
Objetivos
Objetivo de captar e destinar recursos financeiros públicos ou decorrentes de incentivos de contribuintes em ações de segurança pública, com foco nas áreas de prevenção à violência, investigação, inteligência, perícia criminal etc.
Diretrizes do Fundo Comunitário
São diretrizes do Fundo Comunitário a captação, distribuição e fiscalização da destinação dos recursos entre os diversos segmentos da segurança pública, assim como nas diversas regiões do Estado e, a transparência.
Os recursos do Fundo Comunitário serão depositados em conta corrente específica junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A – Banrisul sendo vedada a transferência de disponibilidades do Fundo Comunitário Pró-Segurança para outros fundos ou para o Tesouro do Estado.
O saldo positivo do Fundo, apurado em balanço no término de cada exercício financeiro, será transferido para o exercício seguinte. Constituem recursos do Fundo Comunitário PRÓ-SEGURANÇA:
- Doações de pessoas físicas e jurídicas de direito público e provado;
- As subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza;
- Os recursos oriundos de convênios ou termos d cooperação;
- As receitas provenientes de concursos de prognósticos;
- Saldo positivo do fundo referente a exercícios anteriores;
- Os provenientes da exploração econômica dos órgãos públicos vinculados à segurança pública, por meio de locação, arrendamento, permissão ou concessão remunerada de uso;
- Os decorrentes do PISEGRS a título de fomento, para financiamento exclusivamente de programas de prevenção na área de segurança pública, e
- Outros recursos a ele destinados.