DetranRS dá baixa em defesas prévias perdidas no incêndio da SSP, mas recursos deverão ser reapresentados
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O DetranRS baixou na semana passada 16.279 Autos de Infração de Trânsito (AITs) que encontravam-se na fase de defesa prévia da autuação (com processos pendentes de julgamento) e que haviam se perdido no incêndio ocorrido em 14 de julho de 2021 no antigo prédio da Secretaria de Segurança Pública (SSP), onde funcionava até então a sede administrativa da autarquia. A decisão foi tomada a partir do Parecer n.º 19.182/22 da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) sobre o destino dos processos físicos perdidos no sinistro. Já os recursos de multas, encaminhados à Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari), que estavam em fase de julgamento deverão ser reapresentados.
As defesas de autuação foram baixadas (anuladas) por não haver tempo hábil legal para que os AITs fossem reconstituídos e julgados, mas no caso dos recursos de multas a PGE entende que “em caso fortuito ou de força maior, a determinação vai ao encontro do Art. 35 do Decreto Estadual 43.803/2005, que considera indevida a baixa automática de expedientes nos sistemas informatizados em decorrência do extravio dos processos”. Se a instância administrativa tiver sido esgotada e houver registros digitalizados ou físicos arquivados, poderão ser aplicadas as penalidades decorrentes da decisão.
Portanto, o DetranRS começou a enviar pelo correio nesta segunda-feira (20/6), as 13.072 notificações de multas para reapresentação de recursos à Jari dos processos físicos queimados. Aqueles que estavam pendentes de julgamento no dia 14 de julho de 2021, quando ocorreu o sinistro, serão retomados, com base no parecer da PGE.
De acordo com o diretor-geral do DetranRS, Marcelo Soletti, "somente quando for absolutamente impossível a restauração de processo administrativo ou de documento essencial é que o gestor público poderá certificar sob sua integral responsabilidade e arquivar o feito sem a imposição da penalidade”.
Apresentação de condutor
Já em relação às apresentações de condutor, foram deferidas as que haviam sido apresentadas dentro do prazo, sendo feita a transferência de pontuação. Alguns casos pontuais serão analisados um a um pelos servidores para garantir maior lisura à decisão.
Houve 47.914 apresentações de condutor deferidas, 731 indeferidas por intempestividade (fora do prazo) e 1.329 terão análise manual pelo setor.
Saiba o que são apresentação de condutor, defesa e recurso da autuação
Apresentação de condutor é o serviço através do qual o proprietário de veículo indica ao DetranRS os dados de quem conduzia o veículo na ocasião de determinada autuação de trânsito. Acontece quando o condutor recebe a notificação da autuação, que ainda não é a multa, mas uma notificação para apresentar condutor, se for o caso, e para contestar a multa através da defesa prévia.
A defesa prévia é a primeira oportunidade para o proprietário e/ou condutor do veículo que discorda de uma autuação por infração de trânsito contestar, especialmente por irregularidades formais, a procedência da autuação, antes da aplicação da penalidade. O proprietário receberá a notificação da autuação com prazo para contestar o auto, e não a penalidade, que ainda não ocorreu.
Após a confirmação da autuação de trânsito, seja por não apresentação de defesa prévia ou pelo seu indeferimento e expedição da notificação de penalidade, é emitida a notificação de aplicação de penalidade, que é a multa propriamente dita. O proprietário e /ou condutor que discordar de penalidade imposta pela autoridade de trânsito competente, decorrente de infração de trânsito prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pode apresentar recurso à Jari do órgão autuador.
Após a confirmação da multa, seja por não apresentação de recurso ou por recurso indeferido, o proprietário ainda tem a possibilidade de apelar à segunda instância por meio de recurso ao Conselho Estadual de Trânsito.
Texto: Ascom DetranRS
Edição: Carlos Ismael Moreira/SSP