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Corpo de Bombeiros Militar define novos prazos para recomposição de PPCIs danificados pela enchente de 2024

Publicação:

Bombeira militar analisa planta baixa do PPCI de um estabelecimento comercial.
PPCIs que foram total ou parcialmente danificados pela enchente de 2024 têm novos prazos para recomposição. - Foto: BESCI/CBMRS

O Corpo de Bombeiros Militar do RS definiu novos prazos para recomposição dos Planos de Prevenção Contra Incêndio (PPCI) que foram total ou parcialmente danificados pela enchente ocorrida em 2024. Confira as datas limite estabelecidas pela Instrução Normativa n.º 063/CBMRS/DSPCI/2025:  

- Processos que ainda não possuem certificado de aprovação emitido pelo CBMRS: 31 de agosto de 2025  

- Processos com Certificado de Aprovação: 30 de setembro de 2025  

- Processos com Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (APPCI): até 60 dias antes do vencimento do documento.  

A recomposição deve ser proposta pelo proprietário ou responsável pelo uso da edificação ou por procurador com poderes outorgados. É necessário apresentar a segunda via completa do PPCI ou das cópias dos documentos afetados, além do Formulário de Atendimento e Consulta Técnica (FACT), isento de taxa, e da procuração, quando necessário. A documentação deverá ser entregue na Seção de Segurança Contra Incêndio (SSeg) da unidade do CBMRS onde o PPCI está em tramitação ou em arquivo.   

Caso o proprietário ou responsável não tenha interesse na recomposição ou não entregue a documentação nos prazos estabelecidos, o PPCI será baixado, desde que não haja processos infracionais em andamento, taxas não quitadas ou ações judiciais em tramitação.  

A normativa também prevê que edificações e áreas de risco de incêndio que não tiveram a recomposição proposta dentro dos prazos deverão ser licenciadas mediante novo PPCI, seguindo o rito normal de tramitação.  

Para mais informações, consulte a íntegra do documento neste link.

Texto: Letícia Jardim. Edição: Júlio Amaral / Ascom SSP-RS.

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