Conselho Técnico
PISEG
Por Secretaria Executiva
O FUNDO terá um Conselho Técnico formado por representantes ligados às áreas de segurança pública e dos órgãos vinculados à SSP/RS.
Sendo:
- 01 representante da SSP/RS
- 01 da Brigada Militar/RS
- 01 do Corpo de Bombeiros
- 01 da Polícia Civil
- 01 do Instituto Geral de Perícias
- 01 Superintendência dos Serviços Penitenciários – SUSEPE
- 02 representantes indicados pela FAMURS - Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul/RS
- 02 representantes indicados pela Federação dos Conselhos Comunitários Pró- Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul – FECONSEPRO
- 03 representantes de entidades sem fins lucrativos com reconhecida participação em projetos voltados à segurança pública
1) Ao Conselho Técnico cabe o EXAME PRÉVIO dos projetos que serão encaminhados para aprovação pelo Secretário de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul. O Conselho Técnico integrará a estrutura organizacional do FUNDO, cabendo a Secretaria da Segurança Pública sua gestão.
2) Além do mais cabe ao Conselho Técnico propor diretrizes para o desenvolvimento de ações que visem à realização dos objetivos para o qual foi criado, zelar pela boa e regular aplicação dos recursos do FUNDO, requisitar informações e documentos aos órgãos, às entidades ou aos municípios que tenham recebido recursos do FUNDO.
Reúne-se por convocação do seu presidente (representante da Secretaria da Segurança Pública), prioritariamente na sede da Secretaria da Segurança Pública.
Propor diretrizes para o desenvolvimento de ações que visem à realização dos objetivos elencados no Decreto 54.361/18, zelar pela boa e regular aplicação dos recursos do Fundo Comunitário Pró-Segurança.
Requisitar informações e documentos aos órgãos, às entidades ou aos municípios que tenham recebido recursos do FUNDO.
Emitir parecer prévio acerca dos projetos apresentados inclusive do PISEG/RS.
Emitir parecer prévio sobre convênios, acordos de cooperação, ajustes ou outros instrumentos congêneres a serem firmados com o objetivo de contribuir na elaboração, acompanhamento e execução dos projetos, avaliando a compatibilidade com as finalidades do FUNDO.
Emitir parecer sobre as propostas de doação de bens por meio de Termos de Intenção de Doação com isenção de ICMS.
Emitir parecer sobre os requerimentos à certificação das “entidades de colaboração com a segurança pública” nos termos do parágrafo único do art. 8º da Lei 15.104/2018.
Elaborar o regimento interno do Fundo, a ser aprovado pelo Secretário da Segurança Pública.
A pessoa jurídica, atendidos os requisitos do Art. 8º, parágrafo único, da Lei Complementar 15.104/18, deverá formular requerimento escrito à Secretária da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
Ademais, deverá a entidade preencher os requisitos dos dispositivos legais do Art. 9º § 4º, do Decreto Estadual 54.361/2018, e Art. 2º, § 3º, I, II, III, da Lei Estadual 15.104/2018, quais sejam, constituição regular há, pelo menos, 01 (um) ano, com a respectiva juntada do CNPJ, e cópia do estatuto social da entidade, regularidade para com Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da Entidade, com a respectiva juntada das certidões negativas da Receita Federal, Estadual e Municipal; e, certidões negativas dos representantes legais da entidade.
A análise será feita pelo Secretário Executivo, na medida que toda a documentação e declarações estejam disponíveis na Secretaria do PISEG/RS, restando apenas ao Secretário Executivo realizar, juntamente com sua equipe, a conferência das datas e a regularidade dos documentos entregues conforme preconiza os artigos de lei.