Ouvidoria
A Ouvidoria da Segurança Pública foi criada em 17 de agosto de 1999, pelo Governo do Estado, para receber denúncias, reclamações ou sugestões da sociedade sobre a prestação dos serviços na área de segurança pública.
O órgão abrange os servidores das instituições vinculadas à Secretaria da Segurança Pública (SSP): Polícia Civil, Brigada Militar, Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) e Instituto-Geral de Perícias (IGP).
Como fazer contato com a Ouvidoria
Em razão dos decretos do Governo do Estado nº 55.115/2020 e 55.118/2020, que tratam de orientações para prevenção ao contágio e disseminação do COVID19, a Ouvidoria da Segurança Pública está atendendo apenas via central do cidadão. Para proteger os servidores e a população interessada, o atendimento presencial está temporariamente suspenso.
Para acesso à página da Ouvidoria Geral do Estado, o endereço é: http://www.centraldocidadao.rs.gov.br/ouvidoria.
As denúncias apresentadas pela população à Ouvidoria são encaminhadas às corregedorias das instituições, objetivando a apuração necessária e a conseqüente punição dos culpados. Não é atribuição da Ouvidoria investigar as denúncias, mas acompanhar o processo de apuração.
A Ouvidoria da Segurança Pública procura manter o sigilo dos denunciantes que se identificam, mas também recebe denúncias anônimas, desde que sejam fundamentadas e tenham elementos que possibilitem a investigação do fato.
É importante que o denunciante apresente o maior número possível de dados sobre as circunstâncias do fato e características dos denunciados, além de fornecer o maior número de detalhes.
Decreto n.º 39.668, de 17 de agosto de 1999, que instituiu a Ouvidoria da Justiça e da Segurança do Estado do Rio Grande do Sul.