Governo conclui ajustes na regulamentação do Piseg
Confaz ampliou autorização para funcionamento do programa até dezembro de 2020
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O Estado deu na manhã desta segunda-feira (15) um passo fundamental para tornar possível a implantação do Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública (PISEG/RS). Entre as ações estratégicas entregues no evento de 120 dias do programa RS Seguro, em solenidade no Palácio Piratini, o governador Eduardo Leite assinou dois decretos que alteram a regulamentação do Piseg para ajustar critérios técnicos e preencher lacunas da norma anterior que dificultavam o início efetivo da aplicação do Programa.
O PISEG, aprovado em agosto de 2018 pela Assembleia e sancionado em setembro do mesmo ano, possibilita a empresários destinar até 5% do saldo devedor de ICMS para serem aplicados em ações da Secretaria da Segurança Pública (SSP) e suas vinculadas. Em dezembro foi publicado o decreto de regulamentação, modificado pelo ato desta segunda-feira.
Em abril, após articulação do governo do Estado, o Rio Grande do Sul obteve a aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para implementar o PISEG, mas com prazo de validade apenas até 30 de setembro de 2019. Ainda assim, a conquista permitiu o início do trabalho técnico para ajustar a regulamentação e elaborar o sistema necessário para efetivar a arrecadação.
Este mês, o governo gaúcho submeteu novamente a proposta do PISEG ao Confaz e obteve a prorrogação de prazo para atividade do Programa até dezembro de 2020. Agora, com os decretos assinados pelo governador, será preciso aguardar a ratificação da decisão do Confaz, em prazo de 15 dias a contar da reunião de aprovação, que ocorreu no último dia 11. Com isso, a expectativa é poder colocar o PISEG em prática até final do mês.
Os valores obtidos por meio do programa poderão ser utilizados para a compra de equipamentos como veículos, armamentos, munições, capacetes, coletes balísticos, rádios comunicadores, equipamentos de rastreamento, de informática, bloqueadores de celular, câmeras e centrais de videomonitoramento.
Nova regulamentação facilita participação de empresários
e traz mecanismo de prestação de contas ao Estado
Entre as principais alterações na regulamentação do PISEG, efetivadas com a assinatura de dois decretos pelo governador nesta segunda-feira, está a criação de mecanismos para prestação de contas na modalidade em que entidades sem fins lucrativos fazem a intermediação dos repasses.
A regulamentação atualizada também fixa o total da parcela de arrecadação de ICMS do Estado que pode ser aplicado no PISEG em 2019, no valor de R$ 115 milhões. Isso atende a critério da lei que criou o programa e definiu o limite para este ano em 0,6% da receita corrente líquida com o imposto.
Outra alteração importante desburocratiza parte do processo. Pela norma anterior, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) teria de fazer dois registros documentais específicos sobre a parcela de ICMS repassada ao PISEG. O novo texto estipula que a compensação se dará por meio de crédito fiscal presumido, conforme prevê o Regulamento do ICMS e a legislação federal. Na prática, a SSP fornecerá uma carta de habilitação ao empresário, que irá apresentá-la à Sefaz para abater o valor destinado ao Programa de Segurança. A carta só será emitida após o empresário recolher 10% sobre o total doado ao PISEG. Esse valor será destinado ao Fundo Comunitário Pró-Segurança, com fins de fomento às ações de prevenção visando crianças e adolescentes.
Com a regulamentação ajustada, o Conselho Técnico do PISEG deve aprovar os projetos que poderão receber recursos por meio do Programa. O passo seguinte será colocar no ar o sistema eletrônico que interliga informações da SSP e da Secretaria da Fazenda em um site que os empresários irão acessar para fazer o processo de repasse.
Medidas referentes ao PISEG assinadas nesta segunda-feira*
Decreto nº 54.693/2019 – Altera o decreto 54.361 de 2018, para modificações no texto legal para aperfeiçoar os fluxos de funcionamento do PISEG, com mecanismos de controle e prestação de contas dos repasses pelos empresários ao Estado, fixação do teto de recursos a ser obtido por meio do Programa em 2019, entre outras questões técnicas.
Decreto nº 54.694/2019 – Atualiza a regulamentação do ICMS no Estado, a fim de adequar aos termos aprovados no convênio nº 120 de 2019, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o qual aguarda prazo de 15 dias a contar da aprovação (em 11 de julho) para ratificação.