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Estado publica portaria para proteção de dados dos cidadãos e de informações estratégicas de segurança

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Nome da Secretaria da Segurança Pública do RS na fachada do prédio. Viatura da Polícia passando em frente ao prédio.
Secretaria da Segurança Pública do RS - Foto: Leandro Osório/Especial Palácio Piratini
Por Ascom SSP

Para proteger os dados pessoais dos cidadãos gaúchos e informações estratégicas para a Segurança Pública no Rio Grande do Sul, o governo do Estado editou uma portaria com critérios para a classificação de dados sigilosos, de acordo com os parâmetros definidos na legislação federal. A Portaria nº 127 da Secretaria da Segurança Pública (SSP), publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 5 de setembro, lista 18 assuntos sobre os quais determinados tipos de informação são passíveis de classificação como sigilosas, por serem imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado.

O texto estabelece os procedimentos a serem observados para garantir o direito fundamental, previsto na Constituição Federal, de acesso à informação dos órgãos públicos que sejam de interesse coletivo, ressalvados os dados pessoais e sigilosos, e visa também garantir mais eficiência e transparência à gestão. A listagem dos assuntos cujas informações deverão ser avaliadas quanto à necessidade de classificação evita subjetividades individuais no atendimento a solicitações de dados.

Os assuntos incluídos na portaria foram estudados pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos da SSP, composta por sete servidores especialistas de todas as instituições vinculadas à Segurança Pública. Esse estudo foi iniciado em 2016, quando foi publicado Decreto Estadual nº 53.164, de 10 de agosto 2016, que determina os procedimentos para a classificação de informações, seguindo o que prevê a legislação federal.

A criação da portaria também atende a uma recomendação do Tribunal de Contas do Estado, realiza durante as auditorias de regularidade e acompanhamento da gestão da SSP durante o ano de 2015. No relatório, o TCE frisou que "a classificação da informação é necessária, sendo que a Lei Federal nº 12.527/2011 (LAI) requer o fornecimento de informações públicas, sem restrições, e proíbe a divulgação de informações classificadas como sigilosas". Quando não existe instrumento que regule a classificação de informações e sua divulgação, conforme o relatório do TCE, "existe o risco de que a negativa ou fornecimento de um pedido de informação seja definido e classificado de forma subjetiva por um determinado agente público". A recomendação do tribunal destacou ainda que "a classificação da informação, além de atender os requisitos legais já mencionados, é uma prática recomendada pelo Código de Prática para Controles de Segurança da Informação ISO/IEC 27.002:2013", norma internacional da área.

Dessa forma, a edição da portaria visa resguardar, além das informações pessoais dos cidadãos, aquelas que demandam cuidados adicionais para serem disponibilizada ao acesso público, uma vez que é dever do Estado protegê-las. Nesse sentido, os assuntos prisionais e de efetivo das polícias estão incluídos de forma abrangente na listagem, para evitar brechas à devida proteção imposta pela lei brasileira.

Isso não significa que todas as informações relacionadas aos assuntos listados na portaria ficarão sob sigilo. Caso a caso, a Comissão Permanente da SSP será responsável por avaliar quais dados, referentes aos 18 assuntos, necessita ou não ser classificado como sigiloso.

O número do efetivo geral das corporações, por exemplo, continuará sendo divulgado como sempre. O número de policiais militares em uma determinada cidade ou batalhão específico serão preservados, para evitar sua utilização indevida no planejamento de ataques criminosos, por exemplo. No caso do sistema prisional, o número de presos em uma penitenciária e sua respectiva capacidade de vagas seguirá sendo publicado periodicamente no site da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe). Mas o número de detentos ligados a uma determinada facção criminosa em uma cadeia poderá ser preservado para evitar possíveis tentativas de resgate ou ataques do gênero.

Outros exemplos de possível classificação de sigilo são o número de armas apreendidas que estão guardadas em uma Delegacia de Polícia específica, ou a quantidade de coletes balísticos que as forças policiais dispõem, informações que poderiam dar margem a ofensivas criminosas contra esses órgãos.

Além disso, para cada dado reservado, o órgão responsável irá publicar um Termo de Classificação de Informação (TCI), que tem de ser aprovado pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações, vinculada à Casa Civil e composta por representantes de diversos setores da administração pública e da sociedade. A relação dos TCIs editados será disponibilizada no site do órgão que realizou a classificação.

Em relação aos prazos de sigilo a serem adotados em cada situação, a portaria estadual segue estritamente os parâmetros determinados pela Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011). Foi essa norma que instituiu os prazos pelos quais cada tipo de informação classificada deve ficar sob sigilo. A portaria também obedece à imposição da LAI quanto às informações relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. O artigo 31 da LAI determina, em seu inciso primeiro, que essas informações pessoais “terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 anos a contar da sua data de produção”. É o caso de informações quanto à identificação de vítimas e autores de crimes registrados pela polícia, ou ainda de cidadãos que façam boletins de ocorrência para comunicar fatos e denúncias às autoridades. Relatos de ocorrências que não levem à identificação dos envolvidos continuarão sendo públicos.

Da mesma forma, toda e qualquer informação que não interfere nas estratégias de Segurança Pública continuará sendo disponibilizada tanto mediante demanda como por iniciativa da própria SSP, com o princípio de ampliar o acesso a dados de interesse geral dos cidadãos. Um exemplo é a divulgação dos indicadores criminais, que são informados mensalmente e têm recebido acréscimo de dados de forma espontânea pela SSP, como a recente inclusão dos números de lesão corporal seguida de morte e das vítimas de latrocínios, não só as ocorrências de roubo com morte, como era feito até então. Os números de agosto foram divulgados nesta quinta-feira (12/9).

Antes de publicado no DOE, o texto da portaria também passou pela aprovação da Comissão Mista de Reavaliação de Informações, vinculada à Casa Civil, atendendo o requisito previsto no artigo 26 do Decreto Estadual nº 53.164, de 10 de agosto 2016, e o Decreto Estadual nº 49.111, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a aplicação da (LAI) no âmbito do RS.

Clique aqui e confira a Portaria nº 127 da SSP na íntegra. (.pdf 1,63 MBytes)

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