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Decreto define datas do pagamento do IPVA para o exercício 2021

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Um carro em primeiro plano de cor preta, seguido de um carro de cor cinza desfocado em segundo plano.
A base de cálculo do IPVA para o exercício de 2021 será publicada até 30 de novembro - Foto: Maicon Hinrichsen / Palácio Piratini
Por Ascom Sefaz | Edição: Secom

Decreto publicado no Diário Oficial desta terça-feira (29/9) define as datas de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 2021, que seguirá as mesmas diretrizes deste ano, com opção de parcelamento e com vencimento em abril.

O vencimento do IPVA de todos os veículos permanece no mês de abril de acordo com o final da placa, sendo a última data prevista a de 26 de abril de 2021.

Os proprietários de veículos que optarem pela modalidade de parcelamento poderão fazer em três vezes. A primeira parcela deverá ser paga até o dia 29 de janeiro, a segunda, até 26 de fevereiro e a terceira parcela até 31 de março. Também há possibilidade de pagamento antecipado do imposto até o dia 30 de dezembro de 2020.

A base de cálculo do IPVA para o exercício de 2021 será publicada até 30 de novembro. Em dezembro, devem ser anunciados todos os detalhes do IPVA 2021 aos contribuintes.

Também foi publicado no Diário Oficial desta terça (29) a sanção ao Projeto de Lei 84/2020, de autoria do deputado tenente-coronel Zucco, que prevê o pagamento do IPVA em até 10 parcelas.

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