Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da

Segurança Pública

Início do conteúdo

Aulas teóricas para a primeira habilitação serão realizadas na modalidade de ensino remoto

Publicação:

Um notebook ao lado de uma caneca prateada e papéis sobre uma mesa de trabalho. Na tela do notebook, aparece a página inicial do site do Detran.
Medida busca segurança para possibilitar a retomada dos serviços nos Centros de Formação de Condutores - Foto: Divulgação

Candidatos a motorista que estiverem realizando a sua primeira habilitação durante a pandemia somente poderão realizar aulas teóricas de forma remota. Essa foi uma das medidas de segurança adotada pelo DetranRS para possibilitar a retomada dos serviços nos Centros de Formação de Condutores após a adoção do distanciamento controlado pelo Governo do Estado. A normativa que regulamenta as aulas teóricas remotas foi publicada nesta quinta-feira (14) no Diário Oficial do Estado. Interessados devem procurar o CFC de sua preferência e verificar a disponibilidade do curso na nova modalidade.

A Portaria 178, do DetranRS, autoriza os CFCs a oferecerem o curso de formação para a primeira habilitação na modalidade remota e estabelece as regras a serem cumpridas. O Centro que quiser oferecer o serviço deverá utilizar sistema que atenda aos requisitos operacionais e de segurança previstos na Deliberação 189, do Contran, como, por exemplo, o reconhecimento facial dos alunos para ateste de presença. Essas imagens deverão ser documentadas e armazenadas por pelo menos cinco anos. A normativa também exige o registro das informações de cada aula no sistema do DetranRS.

Até então somente as aulas teóricas de reciclagem, atualização e os cursos especializados poderiam ser realizados à distância. No entanto, como uma medida para conter o avanço do Coronavírus e levando em conta as determinações dos decretos estaduais nº. 55.240/2020 e nº. 55.241/2020, que estabelecem o distanciamento controlado no RS, o DetranRS considerou a conveniência de se oferecer essa modalidade para garantir a continuidade dos processos de habilitação. A medida será válida enquanto perdurar a vigência do Decreto Estadual nº. 55.240/2020 ou outro que vier a substituí-lo.

Para auxiliar no desenvolvimento das aulas, o DetranRS também encaminhará aos instrutores teóricos dos CFCs materiais pedagógicos de apoio para essa modalidade de ensino.

Texto: Ascom DetranRS
Edição: SSP

Secretaria da Segurança Pública